Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Matias Barbosa, 21 de novembro de 2024
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
Compete ao Departamento de Saúde: I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do município; II – proceder a estudos e formular a política de saúde do município, em sintonia com o conselho municipal de saúde; III – participar do planejamento, programação, organização da rede regionalizada e hierarquizada do sistema único de saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; IV – promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população; V – desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; VI – participar da formulação de políticas de saneamento básico; VII – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; VIII – executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; IX – definir uma política municipal de saúde dos trabalhadores, considerando as peculiaridades do município; X – realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; XI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las; XII – propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais na área de saúde pública; XIII – gerir laboratórios públicos de saúde; XIV – administrar as unidades de assistência médica e odontológica sob responsabilidade do município; XV – assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação dos portadores de deficiência; XVI – assegurar assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; XVII – coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contatos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; XVIII – celebrar, no âmbito de ação do município contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XIX – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de Atuação; XX – controlar o ponto dos servidores, lotados no departamento, fiscalizando as folhas de substituição e enviando as informações pertinentes ao departamento de administração; XXI – desempenhar outras atividades afins;
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...