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Matias Barbosa, 21 de novembro de 2024
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Compete ao Departamento de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer: I – elaborar e desenvolver programas esportivos juntos à clientela escolar; II – promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental, sanitária, bem como programas de primeiro socorros; III – planejar, realizar e administrar todas as atividades culturais do município; IV – planejar a execução de programas de esporte amador; V – formular a política de cultura e desporto do município, em coordenação com o conselho municipal de CULTURA E ESPORTE; - VI – promover a integração dos serviços municipais de esportes e recreação com as atividades culturais do município; VII – promover medidas que visem à preservação de áreas de interesse turístico, bem como programar a realização de eventos e de certames do município; VIII – desempenhar outras atividades afins;
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