Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Matias Barbosa, 21 de novembro de 2024
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: I – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no município e sua integração à economia local e regional; II – desenvolver programas de desenvolvimento rural, através do acesso a terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola do município; III – articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e a implantação de programas e projetos na área agropecuária; IV – incentivar ações que possibilitem a capacitação e treinamento de pessoal para o setor: V – desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do município; VI – desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do município; VII – executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola; VIII – executar programas municipais de fomento à produção agrícola; IX – manter o equilíbrio ambiental do município, executando o combate à poluição e a degradação dos ecossistemas e promover a conservação das nascentes de mananciais hídricos; X – executar as atividades de educação ambiental no município; XI – articular-se com órgãos estaduais , regional e federal competente e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; XII – articular-se com órgãos congêneres do estado e da união visando à preservação do patrimônio natural do município; XIII - controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações no meio ambiental; XIV – participar de estudos relativos ao zoneamento ao uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental; XV – exigir o cumprimento da legislação de proteção ambiental, do município, do estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização; XVI – estabelecerá áreas em que a ação da prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária; XVII – administrar o mercado municipal de produtos alimentícios; XVIII – administrar as atividades de hortas e granjas escolares; XIX – administrar o horto botânico municipal para produção de mudas; XX – fomentar a realização de feiras, exposições e outros eventos ligados às atividades agropecuárias e ou do meio ambiente; XXI – desempenhar outras atividades afins.
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...