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Matias Barbosa, 22 de janeiro de 2025
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Compete ao Departamento de Administração: I – executar todas as atividades típicas, inerentes a administração de recursos humanos; II – executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais; III – promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da prefeitura por intermédio da comissão permanente de licitação; IV – executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, a proteção e a conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis semoventes, instrumentos, máquinas e equipamentos da prefeitura; V – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e andamento e arquivar os papéis e documentos da prefeitura e prestar apoio administrativo burocrático aos demais órgãos da prefeitura; VI – promover e acompanhar a execução dos serviços gráficos a cargo da prefeitura; VII – executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura; VIII – planejar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudo de viabilidade, definição e documento dos sistemas a serem processados pelo departamento, bem como supervisionar e controlar os serviços de informática em execução no departamento. IX – desempenhar outras atividades afins;
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