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Matias Barbosa, 21 de novembro de 2024
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Compete ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I – assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II – comprovar a legalidade e a eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres Municipais; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V – promover o cumprimento das normas legais e técnicas. As atividades de controle interno tem a função de subsidiar e orientar: I – a administração geral do Município, exercida pelo Prefeito Municipal; II – a gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais.
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