Cadastro de Profissionais Autônomos (RPA)
Neste espaço do Portal é possível solicitar o Cadastramento de Profissional Autônomo das mais variadas categorias e funções publicas existentes. Caso tenha interesse, basta baixar o formulário "CADASTRO DE AUTONOMOS", preencher e entregar na Policlínica Municipal aos cuidados do Coordenador Geral.
Publicado em 01/12/2022 08:00 - Atualizado em 29/06/2023 12:01
A Lei Municipal 1.367, de 31 de maio de 2017, em seu art. 1o, caput, autoriza o Poder Público Municipal a contratar profissional autônimo, qualquer que seja a especialidade, para a realização de serviços nas Unidades de Saúde, Administrativas e Operacionais do Município de Matias Barbosa;
O parágrafo 1o do dispositivo legal supra, condiciona a contratação à necessidade emergencial, considerando o interesse público devidamente motivado pelo responsável pela repartição contratante, quando o servidor, contratado ou efetivo, não comparecer, por qualquer motivo, ao trabalho no seu horário normal ou de plantão, discriminando, assim a situação de emergencial e efêmera a que remonta o permissivo constitucional que excepciona a regra do concurso público;
Abaixo pode ser visualizada as seguintes informações relacionadas ao Cadastro de Profissionais Autônomos:
- Legislação vigente no municipio (Lei 1.367/2017)
- Recomendação do Ministério Publico (Recomendação 001/2022)
- Formulário para Cadastro de Autônomos (RPA)
- Lista de Profissionais Autônomos Cadastrados
- Lista de Profissionais convocados
- Contrato de Serviços de Profissionais Autônomos (RPA)
- Formulário de Cadastro de Profissionais Autônomos (RPA)
- Decreto 4711/2023 - Contratação de Profissionais Autônomos (RPA)
por Prefeitura Municipal de Matias Barbosa