CMDCA DE MATIAS BARBOSA
Abre inscrições de projetos para captação do Fundo da Infância e Adolescência – FIA – para entidades da sociedade civil e programas governamentais de atendimento exclusivo a crianças e/ou adolescentes registrados no CMDCA, estabelece calendário e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Matias Barbosa, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 483/1997, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência, para a viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes cujos programas atendam aos seguintes requisitos:
1 - Atender prioritariamente crianças e/ou adolescentes de acordo com o que preconiza a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
2 - A entidade estar devidamente cadastrada no CMDCA – ART. 91 do ECA;
Acesse aqui o Edital - 001-2017 - Resolução - 02-2017 - CMDCA-MB